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O que é?

A Certidão de Tempo de Contribuição é o documento que comprova o tempo de trabalho registrado na Universidade a ser apresentado em outros órgãos públicos para fins de aposentadoria e/ou vantagens como adicionais e licenças prêmio.

Tendo em vista a Lei Complementar nº 1.010/2007, Portaria SPPREV nº 102/2014 e Portaria MTP nº 1.467/2022, é obrigatória a homologação pela SPPREV das certidões emitidas pela Unicamp para fins de aposentadoria, com exceção das certidões com destinação a outro órgão estadual de São Paulo.

Procedimentos para o servidor

Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição, o ex-servidor ou procurador deve preencher o Requerimento de Certidão de Tempo de Contribuição e encaminhar para a DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria – pelo email dgrh.cta@unicamp.br, pessoalmente ou pelo correio – com assinatura original do interessado e sem rasuras, juntamente com cópias legíveis dos documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • PIS/PASEP;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de casamento, se houver alteração de nome;
  • Procuração, RG e CPF do procurador, se for o caso.

Endereço para envio via correio ou entrega pessoalmente:
Unicamp / DGRH / DAP / Contagem de Tempo e Aposentadoria
Rua da Reitoria, 191 – Prédio IV da Reitoria – 1º andar
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, SP – CEP 13083-872


2ª via da Certidão de Tempo de Contribuição

Para solicitar a 2ª via da certidão, além dos documentos acima, o servidor deve encaminhar:

  • Requerimento do interessado solicitando o cancelamento da CTC/CTS, constando a finalidade e razão do pedido;
  • Certidão original retirada pelo interessado;
  • Declaração do interessado, de próprio punho, de que o tempo informado na CTC/CTS não foi aproveitado para contagem de tempo na concessão de aposentadoria em nenhum regime previdenciário;
  • Declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a CTC/CTS contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados;
  • Comprovante de pagamento de taxa de emissão de 2ª via em favor da UEC no valor a ser consultado em Taxas Administrativas – Secretaria Geral da Unicamp. Esse recolhimento pode ser efetuado através de depósito bancário no Banco Santander – agência 0207 – conta corrente nº 43010001-6.
Procedimentos para o RH

Nada consta

A quem se destina?

Docentes, pesquisadores, procuradores e PAEPE do regime estatutário ou celetistas desligados da Unicamp.

Restrições

Nada consta

Legislação

Portaria MTP nº 1.467 de 02/06/2022
Disciplina procedimentos sobre a emissão de certidão de tempo de contribuição pelos regimes próprios de previdência social.

Portaria SPPREV nº 102 de 28/02/2014
Dispõe de novo regulamento, em revogação à Portaria do Diretor Presidente nº 428, de 26-11- 2013, para atribuir competências e definir critérios de conferência com vistas à homologação de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC.

Lei Complementar nº 1.010 de 01/06/2007
Dispõe sobre a criação da São Paulo Previdência – SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos – RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo – RPPM, e dá providências correlatas.

Contato

Caso tenha alguma dúvida, sugestão ou crítica sobre este produto, envie email para dgrh.cta@unicamp.br ou entre em contato pelos telefones (19) 3521- 4837 / 4807 / 4836.

Como proceder em caso de insatisfação?

Enviar email para dgrh.dap@unicamp.br

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Perguntas frequentes

Nada consta

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