Tendo em vista as Deliberações CONSU-A-004/2011, de 31/05/2011 e CONSU-A-005/2013, de 28/05/2013, fica alterada a Instrução Normativa DGRH nº 004/2008, que estabelece orientações e procedimentos para o Programa de Auxílio Alimentação, passando a vigorar conforme texto a seguir:
Artigo 1º – O auxílio será concedido de acordo com a seguinte distribuição de valores:
Categoria | Quantidade | Valor Mensal do Auxílio | |
Servidores Técnicos e Administrativos | 7.944 | R$ 720,00 | |
Docentes | 2.047 | R$ 720,00 |
Artigo 2º – Será considerado beneficiário do Auxílio o servidor técnico, administrativo e docente que estiver no exercício de suas funções na Universidade.
Artigo 3º – Cessará automaticamente a concessão do auxílio alimentação na ocorrência de ausências e afastamentos de servidores técnicos, administrativos e docentes, por períodos superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:
a) Férias
b) Licença-gestante
c) Licença-prêmio
d) Licença médica para tratamento de saúde
e) Acidente de trabalho
f) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes
g) Licença sabática do corpo docente
h) Afastamentos sem prejuízo de vencimentos
Artigo 4º – O valor recebido a título de auxílio alimentação não se incorpora à remuneração do servidor e sobre ele não haverá incidências de contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais, bem como não servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens pecuniárias ou indenizações.
Artigo 5º – O servidor será contemplado uma única vez, ainda que acumule regularmente outras funções na UNICAMP, utilizando-se nesse caso, a matrícula em que o servidor receba a maior remuneração.
Artigo 6º – Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão decididos pelo Reitor, após manifestação da DGRH em conjunto com o Grupo Gestor de Benefícios Sociais – GGBS.
Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01/11/2013
Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos