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Instrução Normativa DGRH nº 005/2013

Altera o Artigo 15 da Instrução Normativa DGRH nº 004/2012 que estabelece orientações e procedimentos para acesso às Unidades Educacionais da DEdIC ou concessão de Auxílio Criança [ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2014 e pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2017 ]

[ Revogada pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2014 e pela Instrução Normativa DGRH nº 002/2017 ]

Fica alterado o Artigo 15 da Instrução Normativa DGRH nº 004/2012, passando a vigorar com a seguinte redação:

DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DO AUXÍLIO

Artigo 15 – O Auxílio Criança será automaticamente suspenso ou cancelado nas seguintes situações:

I – Aposentadoria do servidor.

II – Falecimento do servidor.

III – Demissão do servidor.

IV – Ausências e afastamentos por períodos superiores a 30 dias, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, com exceção de:

a) Férias

b) Licença-gestante

c) Licença-prêmio

d) Licença médica para tratamento de saúde

e) Acidente de trabalho

f) Licença para exercer mandato de dirigente em associação de servidores técnico-administrativos e docentes

g) Licença sabática do corpo docente

h) Afastamentos sem prejuízo de vencimentos

V – Ingresso da criança nas Unidades Educacionais da DEdIC.

VI – Perda da tutela ou guarda judicial da criança ou da condição de enteado.

Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Em 01/11/2013

Maria Aparecida Quina de Souza 
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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