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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 21 de agosto de 2013.

 

Prezados Senhores,

 

Com a finalidade de esclarecer quais servidores em estágio probatório poderão participar do processo de Avaliação de Desempenho da Carreira PAEPE 2013, comunicamos que:

  1. Os servidores que têm o final do estágio probatório previsto até dezembro de 2014 serão automaticamente contemplados com uma referência, de acordo com o artigo 1º das Disposições Transitórias da Resolução GR nº 32/2013 e, portanto, não participam do processo de Avaliação de Desempenho 2013.
     
  2. Os servidores admitidos no período de 01/01/2012 a 21/05/2013 têm o término do estágio probatório previsto entre os anos de 2015 e 2016 e, portanto, não fazem jus ao ganho de uma referência, também de acordo com o artigo 1º das Disposições da Resolução GR nº 32/2013. Entretanto, poderão participar do processo de Avaliação de Desempenho já em 2013, desde que tenham completado o prazo de 6 meses de exercício de suas funções, conforme artigo 10 da Deliberação CAD-A-001/2013, publicada em 15/08/2013.
     
  3. Os servidores admitidos a partir de 22/05/2013, data da publicação da Resolução GR nº 32/2013, não fazem jus ao ganho de uma referência ao final do estágio probatório e ainda não poderão participar do processo de Avaliação de Desempenho 2013 por não terem completado o prazo 6 meses de exercício de suas funções na Universidade, dentro do período abrangido pelo Processo Avaliatório, conforme artigo 10 da Deliberação CAD-A-001/2013, publicada em 15/08/2013.
     

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do email dgrhad@unicamp.br.

 

Atenciosamente,

Maria Aparecida Quina de Souza
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos

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