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Ofício Circular DGRH nº 10/2011

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 25 de fevereiro de 2011.

 

Prezados Senhores,

Comunicamos que o desconto da contribuição sindical anual obrigatória a todos os servidores contratados sob o regime da CLT será efetuado na folha de pagamento referente ao mês de março de 2011, nos termos dos artigos 580 e 591 da CLT e da Instrução Normativa MTE nº 01/2008.

Os servidores que exercem funções regulamentadas dentro da Universidade e realizaram o pagamento da contribuição sindical no ano de 2011 às entidades representativas de suas próprias categorias, e que desejam solicitar a isenção do desconto automático em folha de pagamento da contribuição sindical anual obrigatória, devem entregar ao setor de Recursos Humanos de sua Unidade/Órgão, cópia da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU) com autenticação mecânica ou similar, que comprove a regularidade do pagamento.

O Setor de Recursos Humanos deverá providenciar o encaminhamento desta documentação para a Diretoria de Pagamento – DAP/DGRH, até o dia 03/03/2011, impreterivelmente.

O descumprimento desse prazo implicará no desconto automático na folha de pagamento da contribuição sindical anual obrigatória relativa ao ano em exercício, sem possibilidade de posterior ressarcimento.

Dúvidas poderão ser esclarecidas através do email pagament@unicamp.br ou dos ramais 14834 / 14838.

Atenciosamente,

Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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