Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 4 de setembro de 2003.
Prezado(a) Senhor(a),
Em reunião realizada no dia 02 do corrente mês, a Câmara de Administração – CAD aprovou a Terceira Revisão do Orçamento 2003, cujo Demonstrativo de Receitas-Despesas do exercício indica a necessidade de implementação de medidas de contenção de gastos para adequação do montante das despesas da Universidade aos recursos orçamentários disponíveis.
Dessa forma, informamos a Vossa Senhoria que ficam suspensas, a partir do dia primeiro de setembro, todas as autorizações de horas-extras anteriormente concedidas (Folha UNICAMP e TA – 48 – FUNCAMP).
Excluem-se dessa diretriz as horas-extras excepcionalmente autorizadas para funcionários (Folha UNICAMP) cuja atividade está diretamente ligada ao atendimento médico-hospitalar (Enfermeiros, aux. de enfermagem, téc. de enfermagem, motorista de ambulância). Neste caso, o limite individual de 60 horas extras/mês fica reduzido, a partir de 01 de setembro, para 40 horas-extras/mês.
Sem mais para o presente, firmamo-nos.
Atenciosamente,
Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos