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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 14 de junho de 2002.

Senhor(a) Diretor(a),

Reproduzo abaixo a Resolução GR nº 42/2002, que dispõe sobre a suspensão de expediente no dia 08/07/2002:

“Considerando que o calendário administrativo para o ano de 2002 já prevê o feriado do dia 09 de julho, resolve:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente na Universidade no dia 08/07/2002.

Artigo 2º – A medida não alcança as atividades compreendidas entre as indispensáveis tais como Saúde, Telefonia, Manutenção, Vigilância, Computação e Programação de Eventos.

Artigo 3º – As Unidades deverão estabelecer medidas complementares visando à compensação das horas de trabalho referentes ao dia mencionado no artigo 1º, comunicando à Diretoria Geral de Recursos Humanos o procedimento adotado.

Artigo 4º – Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Solicito ampla divulgação e demais providências no âmbito de sua Unidade/Órgão.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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