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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 6 de maio de 2002.

Prezado(a) Senhor(a),

Dirijo-me a V. Sª afim de informar que, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e artigo 6º da Portaria GR 148/95, que dispõe sobre a eleição dos membros das CIPA’s, sua unidade/órgão integrará a Unidade I – Reitoria, por ocasião das eleições que serão realizadas no período de 13 a 15/05/2002, das 9 às 16 horas, sob a responsabilidade do Coordenador da DGRH.

Assim sendo, solicito a colaboração de V. Sª no sentido de promover ampla divulgação dessas eleições no âmbito de sua Unidade/Órgão.

Informamos ainda que:

1. As mesas receptoras de votos serão instaladas na Saguão da DGRH (Portaria).

2. Os servidores deverão apresentar carteira de identidade funcional ou documento de identidade – RG.

3. O voto é obrigatório.

4. Ao servidor que deixar de votar nas eleições da CIPA poderá ser aplicado o disposto na portaria GR 139/91.

5. Servidor que se encontrar no exercício de suas atribuições no período da eleição e deixar de votar, poderá no prazo de 15 dias úteis justificar sua ausência junto às Comissões Eleitorais.

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. José Ranali
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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