Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 4 de agosto de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Informo a V.Sa. que a Universidade está realizando um grande esforço para adequar-se às normas de saúde ocupacional vigentes, as quais incluem a obrigatoriedade do empregador realizar exames médicos periódicos.
Muito tem sido cobrado da UNICAMP que ela obedeça tais regulamentos. A Universidade organizou-se para tal.
Entretanto, temos notado que vários servidores deixam, sem nenhuma justificativa, de comparecer ao exame periódico agendado.
Após insistirmos junto às Unidades e Órgãos para considerarem a importância dos exames periódicos, passaremos, agora, a uma fase de cobrança mas enérgica, utilizando o fundamento legal que nos fornece a própria Norma Regulamentadora NR-1 do Ministério do Trabalho. Ou seja, a partir desta data, a falta injustificada a exame periódico previamente agendado implicará em apuração de responsabilidade seguida de penalidade, a qual será aplicada ao servidor por ocasião da falta.
Solicito a V.Sa. que divulgue a importância dos exames periódicos para a saúde do trabalhador.
Contando com sua colaboração.
Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos