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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 29 de maio de 2000.

Senhor(a) Diretor(a),

A UNICAMP foi notificada no dia 23/5/2000 que deverá regularizar, em 60 dias, seus equipamentos de Caldeiraria e Vasos sob pressão (ver definições no Anexo 1), nos termos da Norma Regulamentadora 13 do Ministério do Trabalho.

Neste sentido dirijo-me a Vossa Senhoria para solicitar que encaminhe a esta Coordenadoria até o dia 06 de junho p.f. uma relação de todos os equipamentos existentes nesta categoria em sua área de responsabilidade, bem como o nome dos servidores que operam estes equipamentos (incluindo eventuais substitutos em casos de férias ou faltas) para que possam ser tomadas as medidas cabíveis, atendendo-se despacho do Fiscal do Trabalho.

O não envio da identificação de caldeiras e vasos e seus operadores será entendido como inexistência destes equipamentos em sua área, o que o libera de enviar resposta negativa. Somente devem responder a este Ofício os que possuam tais equipamentos, nos termos da definição anexa.

Saliento que após esta data somente poderão estar operacionais os equipamentos devidamente registrados nesta Coordenadoria, junto ao Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT). O não registro de tais equipamentos implicará em responsabilidades para os dirigentes nos termos da Deliberação CAD A-3/99, bem como em sua interdição pela fiscalização do Ministério do Trabalho.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.

Obs.: Em caso de dúvida entrar em contato com o Sr. João Pedro Causo Neto (SST) no telefone 788.7720

 

Atenciosamente,

 

Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos

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