Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 15 de março de 2013.
Prezados Senhores,
Através do Parecer PG nº 287/2013, a d. Procuradoria Geral concluiu pela possibilidade de oferecimento aos servidores técnicos e administrativos admitidos no período de 01/01/1985 a 04/10/1988 a opção pelo regime estatutário (ESUNICAMP).
Conforme noticiado na última reunião da Câmara de Administração, antes da submissão da proposta ao Conselho Universitário, as Unidades e Órgãos devem tomar conhecimento de seus termos, impactos e consequências e após ampla discussão, encaminhar seu parecer para subsidiar a discussão no CONSU.
Dessa forma, remeto anexo que contém cópias da proposta e do parecer da Procuradoria Geral, além da listagem dos servidores abrangidos.
Devo esclarecer que a listagem dos servidores indica a previsão da data de eventual aposentadoria desses servidores caso optem pelo regime estatutário. Reforço que se trata de uma previsão, pois a grande maioria desses servidores não trouxeram tempos anteriores ao vínculo com a Universidade para a respectiva contagem, o que, ocorrendo, pode alterar a previsão inicial.
A listagem também destaca os servidores que já se aposentaram através do regime geral de previdência (INSS). Embora não haja impedimento para a opção por parte desses servidores, esses tem uma situação peculiar conforme explicitado no parecer anexado.
No aguardo da manifestação por parte de V.Sa. e contando com os sugestões que houver por bem consignar, renovo protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Patrícia Maria Morato Lopes
Coordenadora da Diretoria Geral de
Recursos Humanos