Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 16 de janeiro de 2001.
Prezado(a) Senhor(a),
Retificando o Ofício Circular DGRH nº 055/2000 para comunicar que a interrupção de autorização de horas extras/incentivo noturno, no período de férias escolares, deve ser na seguinte conformidade:
– onde constou: de 25/01/2001 a 04/03/2001
– para constar: de 01/02/2001 a 04/03/2001
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos