Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 27 de julho de 2000.
Prezado(a) Senhor(a),
Comunico a V.Sa. que a DGRH está sustando todos os pedidos de cessação de adicional de periculosidade/insalubridade enviados a ela e preparando uma ação de cancelamento única a ocorrer em data oportuna, após exame das implicações médicas e legais.
V.Sa. pode continuar a encaminhar as solicitações de cessação, as quais serão integradas a esta ação a ser agendada.
As concessões terão prosseguimento normal.
Finalmente, comunico que toda ação relativa a retirada, modificação ou concessão de adicional de insalubridade e periculosidade deve ser tramitada em processo do servidor.
Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos de Freitas
Coordenador da Diretoria Geral
de Recursos Humanos