Cidade Universitária “Zeferino Vaz”
Campinas, 10 de junho de 2008.
Senhor(a) Diretor(a),
Tendo em vista o Artigo 83 § 5º do ESUNICAMP, que diz: “O direito a férias não requeridas oportunamente por motivos vários, sujeita-se à prescrição qüinqüenal”, solicitamos análise e programação de férias para os funcionários de sua Unidade/Órgão, com data limite para fruição até 01/12/2008.
Para saber se há algum caso em sua Unidade/Órgão, basta acessar o Rubi e seguir os passos abaixo:
Colaboradores / Férias / Programação / Listar / Relatório 101
Informações Cadastrais = A
Programadas = T
Somente vencidas = N
Empresa e Tipo Colaborador = 1
Sindicato = 3,4
Nível total e quebra = 1
Para gerar, clicar OK
Caso não possuam funcionários nessa situação, favor desconsiderar este Ofício Circular.
Dúvidas poderão ser esclarecidas com Sônia (ramal 14835) ou Vong (ramal 14832).
Atenciosamente,
Maria do Rosário Almeida Rocha
Coordenadora da Diretoria Geral
de Recursos Humanos