Foi publicada hoje (01) a Instrução Normativa DGRH nº 06/2018, que estabelece procedimentos para a apresentação da declaração dos bens e valores dos servidores ativos da Unicamp, de acordo com o Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992 e a Resolução GR-27/2018, alterada pela Resolução GR-43/2018.
De acordo com o documento, a declaração referente ao ano-calendário de 2017 (exercício 2018), deverá ser preenchida pelos servidores no prazo de 60 dias a partir de 01/11/2018, através do menu “Minha Declaração / Declarar Bens e Valores” do sistema Declaração dos Bens e Valores, disponível no Portal DGRH – menu Sistemas – Servidores Unicamp.
As instruções para RHs e servidores podem ser consultadas no manual de utilização, disponível no próprio sistema.
Vale lembrar que os servidores que não apresentarem a declaração dos bens e valores nos prazos indicados terão o pagamento de seus vencimentos automaticamente suspensos até a regularização da entrega.
É importante ressaltar que esse procedimento atende recomendação feita pelo Ministério Público Estadual, para cumprimento da exigência prevista no Artigo 13 da Lei n° 8.429/1992, que atinge todo agente público dos Poderes da União, dos Estados, das Autarquias, do Distrito Federal e dos Municípios.
Dúvidas poderão ser enviadas para atenderh@unicamp.br.